
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, a partir desta semana, a análise de processos que não foram decididos durante o recesso do Judiciário. São ações e pedidos apresentados de dezembro a janeiro e que, na avaliação dos ministros de plantão, não exigiam uma decisão urgente.
O plantão do Judiciário foi alternado entre o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o vice-presidente, ministro Luiz Fux. Durante esse período, se julgarem que o caso é urgente, eles podem emitir decisões em processos que estão com outros relatores.
Com a retomada das atividades, esses temas voltam às mãos dos relatores originais. É o caso da ação que pede a suspensão da tarifa sobre o limite do cheque especial, do pedido de progressão de regime do ex-ministro Geddel Vieira Lima e da decisão que proibiu a exibição do Especial de Natal do Porta dos Fundos.
Veja, abaixo, detalhes dos principais processos que voltam à análise dos relatores a partir desta semana:
- Tarifa do cheque especial
A regra entrou em vigor em janeiro deste ano, e foi contestada na Justiça Federal do Distrito Federal e no Supremo. Os processos contestam a resolução do Banco Central que permitiu a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque especial de quem não usa o limite.
Em janeiro, a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, entendeu que cabe à Suprema Corte decidir. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
- Porta dos Fundos
Também caberá ao ministro Gilmar Mendes analisar um pedido de reconsideração da decisão que autorizou a Netflix a exibir o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”.
A veiculação do vídeo tinha sido suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, em 8 de janeiro, atendendo ao pedido de uma associação católica. Pelo que está valendo atualmente, a Netflix está autorizada a exibir o filme.
Do G1